Legislação

ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE

Clique aqui para saber o que é Atendimento Educacional Especializado
http://www.moderna.com.br/moderna/didaticos/ei/artigos/2008/atendimento-educacional-especializado-o-que-e-por-que-como-fazer

SALA MULTIFUNCIONAL

Clique para acessar documento de implantação da Sala Multifuncional do Mec
http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/2007_salas.pdf

18/11/2011 14:00

Governo assina decreto que regulamenta a Educação Especial ...

Foi publicado no DOU de hoje (18.11.2011) conjunto de medidas que dispõe o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite.
O decreto nº 7.611/11 disciplina algumas diretrizes, entre elas, a garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades; de um aprendizado ao longo de toda a vida; da não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência; da oferta de educação especial preferencialmente na rede regular de ensino; e outras.
É ainda objeto do decreto, o atendimento educacional especializado que deverá prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes, entre outras determinações.
Ao Poder Público caberá estimular o acesso ao atendimento educacional especializado de forma complementar ou suplementar ao ensino regular, assegurando a dupla matrícula nos termos do art. 9º-A, do Decreto 6.253/07.
À União competirá prestar apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos dos Estados, Municípios e Distrito Federal, e a instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.
O Ministério da Educação disciplinará os requisitos, as condições de participação e os procedimentos para apresentação de demandas para apoio técnico e financeiro direcionado ao atendimento educacional especializado.
Em uma ação conjunta, o Ministério da Educação, Ministério da Saúde, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República realizarão o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola por parte dos estudantes especiais participantes do benefício de prestação continuada


SOBRE ADAPTAÇÃO DE BRINQUEDOS EM PARQUES DE DIVERSÕES PÚBLICOS

 


Brinquedos Adaptados nos Parques Públicos para as crianças com Deficiência MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ, a Cidadania em Ação

Crianças com deficiência precisam de respeito, cobrem dos Governantes da sua Cidade a instalação de Brinquedos Adaptados nos Parques Públicos para as crianças com Deficiência.
Venham no Site do Jornal Fato Paulista e cobrem dos nossos Governantes a instalação de Brinquedos Adaptados nos Parques Públicos para as crianças com Deficiência.
Postem seus Comentários é muito importante a sua participação na construção de um país mais justo para todos.
www.fatopaulista.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1053&Itemid=34


Os brinquedos e equipametos dos parques de diversões públicos ou privados deverão ser adaptados para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. É o que determina a Lei nº. 11.982/09, que prevê que a adaptação deve ocorrer em cinco por cento de cada brinquedo ou equipameno com a respectiva identificação. (clique “more” para ver a Lei)
LEI Nº 11.982, DE 16 DE JULHO DE 2009.
Acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 2o O art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 4o ……………………………………………………………..
Parágrafo único. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Welber Oliveira Barral

Dando continuidade ao post anterior, algumas sugestões de atividades. Neste início de história, começam a aparecer alguns dias da semana. ...